No dia 20 de junho de 2024 deu-se início a Operação Calabar, no qual o Estado de São Paulo está fiscalizando declarações e ausência de declarações do Imposto sob Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) relacionados a atos praticados a partir de 2019.
O Estado constatou um grande déficit na arrecadação do ITCMD, mesmo com o aumento das declarações de transferências não onerosas de bens imóveis, veículos, recursos financeiros e o mais comum: participações societárias.
Esse tipo de fiscalização se tornará cada vez mais recorrente. Diversos Estados têm adotado medidas como a criação de delegacias especializadas e a existência de operações focadas no recolhimento do imposto nos últimos meses, como a Operação Calabar, Operação Vaisyas III e Operação Donatio XVIII, dentre outras, realizadas nos Estados de São Paulo, Amazonas, Sergipe e Goiás.
Destaca-se que, com a Emenda Constitucional 132/2023, foram estabelecidas mudanças significativas na tributação do ITCMD. Agora, a Constituição prevê a progressividade das alíquotas deste imposto, ou seja, elas aumentarão conforme o valor da transmissão ou doação. Além disso, a Reforma também prevê que os Estados tributem doações e heranças advindas do exterior, exigindo uma revisão mais detalhada das transações internacionais.
Ainda tramita no Senado Federal o Projeto de Resolução n° 57/2019, que tem por objetivo dobrar o percentual máximo do ITCMD, de 8% para 16%, tendo um impacto substancial nas transmissões patrimoniais dentro das famílias brasileiras.
Logo, os contribuintes devem ter uma atenção maior ao realizar alterações contratuais que configurem doação de quotas, bem como outros tipos de doações, haja vista o risco de autuação. Ressalta-se ainda que o ano de 2024 se torna crucial para que todos os contribuintes busquem um planejamento sucessório mais estratégico e tributariamente eficiente, tendo em vista a tendência de crescimento das alíquotas do ITCMD nos próximos anos.
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