O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), é um sistema do Governo Federal, gerenciado pela Secretaria de Segurança do Trabalho e Ministério do Trabalho e regulamentado pelo Decreto 10.854/2021 e alterações dadas pelo Decreto 11.905/2024. Este sistema rege a comunicação eletrônica entre a inspeção do trabalho e empregador, com a finalidade de cumprir as legislações trabalhistas da CLT. Podemos destacar:
1. Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos de modo geral;
2. Receber por parte do empregador, documentos de forma eletrônica exigida ao longo de ações fiscais, apresentações de defesas e recursos no âmbito de processos administrativos.
A comunicação dos órgãos regulamentadores trabalhistas será exclusivamente realizada pelo DET, ou seja, dispensa de publicações no Diário Oficial da União e envio de notificações por meio postal e o acesso ao portal de comunicação é realizado através do certificado digital de pessoa jurídica.
Quanto ao cronograma de implantação do DET, desde fevereiro de 2024, todos os empregadores já podem acessar o portal através do endereço www.det.sti.trabalho.gov.br. Ressalta-se que não há multa pela não utilização do cadastro do DET, mas é importante manter os contatos atualizados no sistema para que seja possível receber alertas, por e-mail, sempre que alguma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à caixa postal da plataforma.
Entretanto, se o empregador receber algum comunicado e não se atender ao que foi solicitado em notificação, neste caso pode ser autuado e multado, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita.
Outra grande razão para os empregadores acessarem o DET é porque o Ministério do Trabalho disponibilizará, em breve, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT e que também será acessado por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Comments