O FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, a partir de março de 2024 passou a ter uma nova forma de recolhimento que visa facilitar e simplificar a rotina dos empregadores, utilizando as informações por meio do eSocial como base de dados e interface totalmente web para diversas opções para a gerar as guias.
Mudanças com a adesão do novo sistema:
1. Unificação de dados e benefícios: Unificação das informações regulamentadas pela Caixa Econômica Federal com vinculação ao eSocial. Os empregadores terão a possibilidade de geração de guias personalizadas, cálculos de indenizações compensatórias e obtenção de extratos detalhados.
2. Pagamento via PIX: Com a nova modalidade de recolhimento, o pagamento do FGTS se torna exclusivamente por meio do PIX.
3. Prazos para pagamento: Antes, o FGTS mensal possuía a data limite para pagamento até o dia sete de cada mês e com nova regra, o prazo limite o pagamento pode ser feito até o dia 20 de cada mês.
4. Identificação do trabalhador perante o FGTS Digital: No FGTS Digital, a identificação do trabalhador passa a ser pelo número de CFP do trabalhador e não haverá mais a necessidade e nem utilização do PIS. A Caixa Econômica Federal está responsável pela unificação das atuais contas vinculadas do FGTS.
Vale dizer também que o FGTS Digital está vinculado ao DET e o intuito da unificação é de fato a simplificação dos processos relacionados aos direitos trabalhistas.
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