O Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) está disponível para adesão a partir de 29 de abril. Pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas com a Prefeitura terão a oportunidade de regularizar sua situação, com descontos consideráveis em juros, multas e honorários. O prazo para adesão ao PPI vai até 28 de junho de 2024 e pode ser feito online. Dívidas como IPTU, ISS e multas, incluindo aquelas inscritas em Dívida Ativa, podem ser incluídas.
O PPI 2024 permite regularizar débitos de natureza tributária e não tributária, acumulados até 31 de dezembro de 2023, tanto aqueles já formalizados quanto os que estão por formalizar, incluindo os inscritos em Dívida Ativa, processados ou a processar. Não se aplicam ao PPI 2024 débitos relacionados a contratos, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, acordos feitos com a Procuradoria Geral do Município e dívidas de PPIs anteriores que ainda estejam vigentes.
Os descontos variam conforme a quantidade de parcelas escolhidas pelos contribuintes (pagamento único, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas). Para débitos tributários, os descontos podem chegar a 95% nos juros de mora, 95% nas multas e 75% nos honorários advocatícios, para pagamento em parcela única. Para débitos não tributários, os descontos podem atingir até 95% nos encargos moratórios e 75% nos honorários advocatícios, também para pagamento em parcela única.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento deverão pagar mensalmente, com valores mínimos de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. As parcelas terão acréscimo de juros conforme a taxa referencial do SELIC, acrescida de 1% ao mês. A adesão ao PPI 2024 implica no reconhecimento das dívidas incluídas. Detalhes podem ser conferidos no Decreto nº 63.341/2024.
Link para acesso ao programa de parcelamento se encontra no endereço: https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi/Home/Index
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