O governo federal iniciou, desde o fim do ano passado, uma série de mudanças para tornar os processos administrativos e judiciais menos burocráticos, mais céleres e eficientes. Uma dessas mudanças foi o Domicílio Judicial Eletrônico, implementado pelo programa justiça 4.0.
O cadastro é obrigatório para empresas privadas até o dia 30 de maio de 2024, com exceção das Pequenas e microempresas que já possuem cadastro no REDESIM.
Com o sistema, as empresas receberão todas as comunicações referentes aos processos judiciais de forma eletrônica, devendo ser consultada pelo computador ou celular.
O sistema é 100% digital, gratuito e centraliza as comunicações processuais, citações e intimações de todos os tribunais brasileiros (incluindo demandas trabalhistas, fiscais, cíveis, dentre outros).
Dentre as principais mudanças, destacam-se:
1) O prazo para leitura da citação (primeira comunicação do processo) de 3 (três) dias;
2) O prazo para leitura de intimações de 10 (dez) dias;
3) aplicação de multa de 5% do valor da causa em caso de ausência de leitura e perda de prazos.
O cadastro será realizado automaticamente para as empresas que não registrarem suas informações de forma espontânea, considerando os dados informados a Receita Federal do Brasil. Contudo, caso os dados estejam desatualizados, a empresa sofrerá as penalidades cabíveis da mesma forma.
Tendo em vista a necessidade de verificação constante da plataforma para que não haja perda dos prazos, a Save Consulting, em parceria com a Versloc, está oferecendo o serviço de cadastro e acompanhamento dos processos judiciais, incluindo intimações e citações para seus clientes.
Caso tenha interesse na contratação do serviço ou exista alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com a nossa equipe.
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