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Foto do escritorKaleandra Lima

MP DO FIM DO MUNDO E O SETOR DE LOCAÇÃO


No dia 04 de junho de 2024 os contribuintes foram surpreendidos com a Medida Provisória 1.227, que buscava restringir o uso de créditos tributários de PIS/COFINS para compensação de outros tributos. Com a sua publicação, os créditos de PIS somente poderiam ser compensados com débitos de PIS e o mesmo ocorreria com a COFINS.

O setor de locação seria particularmente afetado com a Medida Provisória, principalmente por aquelas empresas que se utilizam do mecanismo da depreciação acelerada, possuindo um alto saldo de créditos de PIS/COFINS. As empresas que possuem créditos oriundos de decisões judiciais também seriam afetadas.

Neste cenário, aqueles contribuintes que possuem um alto valor de crédito, no qual não seja possível compensá-lo completamente com a mesma natureza de contribuição, deveriam solicitar, como alternativa, o pedido de ressarcimento. Ocorre que o processo de deferimento e restituição pela Receita Federal é extremamente moroso, o que prejudica as operações e fluxos de caixa das empresas.

A denominada “MP do Fim do Mundo” pelos contribuintes foi veementemente criticada e, com apenas alguns dias, diversas empresas buscaram a garantia e manutenção do seu direito a crédito pela via judicial. Dentre as principais críticas, ressalta-se uma grave violação a segurança jurídica, garantida por princípios constitucionais como legalidade (previsão em Lei) e anterioridade nonagesimal (90 dias para produção de efeitos).

Devido à grande repercussão entre diversos setores da economia e as frentes parlamentares, o Presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, rejeitou a eficácia dos referidos artigos da MP, e negou-lhe a tramitação no Congresso Nacional.

Ainda não sabemos como o Chefe do Poder Executivo, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reagirá frente a negativa. Contudo, os empresários devem se planejar, visto a forte tendencia de redução da possibilidade de aproveitamento de créditos ao longo dos próximos anos.

Ademais, caso o conteúdo da Medida Provisória volte a ser discutido, afetará todas as empresas optantes do lucro real, bem como a cadeia de fornecedores envolvidos no setor de locação de veículos automotores e, consequentemente, todo o setor de transportes.

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