Recentemente, foi publicada a Portaria 612, que altera a Portaria MTP n° 672/2021, regulamentando a aplicação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. A partir de 08/2024, será obrigatória a inclusão das informações dos exames toxicológicos no eSocial.
Os exames toxicológicos devem ser custeados pelo empregador e realizados antes da admissão do motorista, periodicamente (no mínimo a cada 2 anos e 6 meses) e por ocasião do desligamento do empregado. Caso um exame toxicológico periódico apresente resultado positivo, o empregador deverá providenciar uma avaliação clínica do motorista para verificar a possível existência de dependência química que comprometa a capacidade de direção.
Se a avaliação indicar dependência química, a organização deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional, afastar o empregado do trabalho, encaminhá-lo à Previdência Social para avaliação de incapacidade e reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
É essencial que empregadores e motoristas profissionais fiquem atentos a essas mudanças para garantir a conformidade e a segurança no ambiente de trabalho.
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