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Foto do escritorKaleandra Lima

PROGRAMA MOVER: O INCENTIVO AO CRESCIMENTO DE CARROS ELÉTRICOS NO BRASIL


O projeto de Lei (PL) nº 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) foi sancionado pelo Presidente no último dia 27 de junho de 2024. Sucessor do Rota 2030, o programa visa impulsionar a inovação e descarbonização do setor automotivo nacional concedendo créditos fiscais que poderão ser abatidos dos impostos federais.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá demonstrar a redução das emissões de carbono do “poço a roda”, ou seja, em todo o processo produtivo e considerando toda a fonte de energia utilizada.

O programa estabelece os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos comercializados no país, determinando a medição das emissões de carbono "do poço à roda", ou seja, considerando todo o ciclo de produção, a fonte de energia e uso de produtos recicláveis. O governo Federal concederá créditos financeiros àqueles que aderirem ao programa no valor total de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028. 

O benefício também será concedido a máquinas agrícolas e rodoviárias. Também serão estabelecidos descontos no Imposto sobre produtos Industrializados (IPI), bem como no Imposto de Importação (II) para aqueles que invistam até 2% do valor importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. 

Além disso, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Fundação de Apoio da Universidade Federal de Minas Gerais (Fundep) anunciaram um investimento de R$250 milhões em Projetos estruturantes que visem desenvolver novas tecnologias e processos que contribuam para a descarbonização da cadeia automotiva brasileira. 

Logo, espera-se um crescimento da frota de veículos híbridos e elétricos até 2030, com o investimento na indústria e pesquisa nacional. Isso porque o Programa Mover não é uma renúncia fiscal e as alíquotas serão definidas conforme grau de impacto no meio ambiente, no qual alguns contribuintes pagarão mais e outros menos. 

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