O denominado split payment é um mecanismo de pagamento de tributos proposto pelo Projeto de Lei Complementar que regulamenta partes da Reforma Tributária no Brasil.
Nesta proposta, no momento em que as empresas venderem um produto ou prestarem serviço, haverá a segregação do Imposto de Valor Agregado, denominado como IVA, que é composto pela CBS Contribuição sobre Bens e Serviços, com destinação ao governo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que se destina aos estados e municípios.
Ou seja, a instituição financeira que intermediar o pagamento irá fazer a retenção do tributo, o repassando diretamente ao fisco separando-se o valor líquido dos tributos, do valor do bem ou serviço, sem a necessidade que as empresas gerem guias para pagamento, simplesmente a operação financeira vinculará a operação.
Esta vinculação do repasse do tributo será a cada operação com nota fiscal, as operações com cartão de crédito e débito também serão alcançadas. Quando a operação for realizada entre empresas, o crédito da operação anterior apenas poderá ser tomado com o efetivo pagamento do boleto que vincula a operação financeira, projeta-se também que será desenvolvido um aplicativo digital no qual as empresas visualizarão este controle efetivo do crédito no encerramento das competências mensais.
Segundo o grupo de trabalho que está elaborando a regulamentação da reforma, este mecanismo se justifica para evitar a sonegação fiscal, e a perda de arrecadação.
Entretanto, o recolhimento direto, ou retenção do tributo imposto irá afetar significativamente o fluxo de caixa das empresas, especialmente aquelas com margens de lucro apertadas. Ou seja, paga-se primeiro o tributo, e somente depois é que haverá o crédito para abatimento nas próximas incidências.
Então, a prioridade se inverte: paga-se primeiro o governo, e somente depois os salários, os demais tributos (como INSS sobre a folha de pagamento, o Imposto de Renda, a CSLL, etc.) e os demais fornecedores.
Há países que desistiram da adoção do Split payment no implementação do IVA, entretanto não há consenso se será favorável ou prejudicial a sociedade como um todo.
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